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TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024563-53.2026.4.04.7100/RSAUTOR: TEREZINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283) AUTOR: KAUA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANANDA LEOCADIA STEIN (OAB RS110283) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Custas e honorários incabíveis em 1º grau, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar, em 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os registros do processo eletrônico. Intimem-se.
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