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5024542-53.2024.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024542-53.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE: BRUNA LUIZA GOMES SERRATTI ADVOGADO(A): CRISTIANE GOMES (OAB RS048560) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Bruna Luiza Gomes Serratti em face de Hurb Technologies S.A., na qual foram realizadas diligências para localização de patrimônio, sem êxito. No evento de 27/07/2026, a exequente requereu a juntada de documentos e a expedição de ofício à STELO S.A., responsável pela plataforma Braspag, para obtenção de informações acerca dos meios de pagamento utilizados pela executada, bem como o bloqueio de eventuais valores e posterior penhora. A pretensão merece parcial acolhimento. Nos termos dos arts. 772, III, do CPC, mostra-se cabível a requisição de informações a terceiros para auxiliar na localização de patrimônio da executada. No caso, a medida é pertinente e não possui caráter genérico, destinando-se à identificação das instituições responsáveis pelo processamento e liquidação dos pagamentos realizados pela devedora. Por outro lado, o bloqueio de valores diretamente perante a STELO S.A. mostra-se prematuro, pois, neste momento, não há informação de que a empresa detenha valores pertencentes à executada. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE os pedidos formulados pela exequente e determino: a) a expedição de ofício à STELO S.A. (CNPJ nº 14.625.224/0001-01), para que, no prazo de 15 dias úteis, informe, em relação à HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ nº 12.954.744/0001-24): se mantém ou manteve relação contratual com a executada desde 01/01/2024; quais serviços foram prestados; os respectivos Merchant IDs; as adquirentes, subadquirentes, processadoras e instituições de pagamento utilizadas; as instituições bancárias, agências e contas indicadas para recebimento dos valores; a existência de valores, créditos, reservas ou retenções financeiras pertencentes à executada sob sua administração; b) a intimação da executada para ciência; c) após a resposta, dê-se vista à exequente pelo prazo de 10 dias, para que requeira as medidas executivas que entender cabíveis. Cumpra-se. Esta decisão serve como ofício. Fica a parte intimada para providenciar a impressão e protocolo desta decisão, bem como eventuais documentos complementares, caso mencionados na decisão. Após, deverá providenciar a juntada do comprovante de protocolo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Os autos do processo identificado no cabeçalho desta decisão podem ser consultados e visualizados em sua integralidade, dispensado o envio de anexos, devendo para tanto o destinatário seguir as orientações (site e chave de acesso) que constam antes da assinatura ao final desta decisão. O acesso aos autos pode ser realizado no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica informando o nº processo 50245425320248210015 e a chave do processo 326814426224.

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