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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024538-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente solicita a expedição de ofício a bancos digitais (Fintechs), dizendo que não estão sendo atingidos pelas ordens de bloqueio do Sisbajud. Contudo, razão não lhe assiste. Atualmente os segmentos alcançados pela ferramenta Sisbajud são os seguintes: Banco do Brasil (Banco Múltiplo), Caixa Econômica Federal, Banco Comercial, Banco Comercial Cooperativo, Banco Múltiplo, Banco Múltiplo Cooperativo, Banco de Desenvolvimento, Banco de Investimento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC) (Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULO-DE-AFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANC%C3%81RIO.pdf>, acesso em 11/09/2020). ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de expedição de ofício. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos. Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).
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