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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024537-67.2026.8.24.0018/SC AUTOR: ADRIAN GABRIEL GODOY ADVOGADO(A): MARCELO MARKUS TEIXEIRA (OAB SC039650) DESPACHO/DECISÃO Da emenda à inicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos comprovante de residência, contemporâneo à data do ajuizamento da ação, em nome próprio ou apresentar a declaração de evento 1, END5 atualizada e legível, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá apresentar a documentação de evento 1, BOC11 e evento 1, DOCUMENTACAO8 nítida, de modo a viabilizar o conhecimento de seu teor, sob pena de julgamento do feito com os documentos na forma como se encontram. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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