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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5024523-19.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO LUBASE Endereço: Rua Alecrim, 85, Porto de Cariacica, CARIACICA - ES - CEP: 29156-612 Advogado do(a) AUTOR: BHRENO DE SOUZA LUBASE - ES39175 REQUERIDO Nome: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Santa Cruz, 85, Centro, PRATINHA - MG - CEP: 38960-000 Nome: SALATIEL DA S. CORREA - ME Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 84, - até 382 - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 Advogados do(a) REU: BRUNO CASSIANO DIAS - MG169700, CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA - MG191523 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Indefiro o pedido de nova expedição de carta de citação à SALATIEL DA S. CORREA - ME - CNPJ: 27.886.317/0001-23 no endereço Avenida Getúlio Vargas, 84, Sala 302, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-010, tendo em vista que no Aviso de Recebimento de Id. 104169166 consta a informação "Mudou-se". Proceda a Secretaria a citação do requerido SALATIEL DA S. CORREA - ME - CNPJ: 27.886.317/0001-23, por WhatsApp, no número informado (27) 3077-4822, observado o disposto no art. 246, caput, do CPC, e Provimento nº 63/2021, da CGJ/ES. Sendo infrutífera a citação, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 14/10/2026 * Horário: 15:00 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54979392 Petição Inicial Petição Inicial 24112110152172000000052101243 54980621 Procuração, documentos e provas Documento de comprovação 24112110152204300000052102022 54980627 1. Decisão 2ª Turma - Restituição Imediata - Dr. Boanerges Eler Lopes Informações 24112110152245800000052102028 54980628 2. VETOS Informações 24112110152265600000052102029 54980629 3. Jurisprudência Uniformizada - CONSÓRCIO - Restituição Imediata - Incidente 22-2015 - Turma de Uni Informações 24112110152282100000052102030 54980630 4. STJ Acórdão 3ª Turma - Decisão unânime - Restituição Imediata 2019 Informações 24112110152294100000052102031 54980631 5. STJ - Fevereiro 2020 - Restituição Imediata Informações 24112110152309200000052102032 54980632 6. STJ - Fevereiro 2021 - Restituição Imediata - contrato de longa duração Informações 24112110152328600000052102033 54980633 7. STJ - Abril 2020 - Restituição Imediata Informações 24112110152347100000052102034 54980634 8. Decisão STJ - Rcl 16.112-GO - Restituição imediata Informações 24112110152366300000052102035 54980635 9. DECISÃO TJES - julho 2017 - consórcio Informações 24112110152389800000052102036 54980636 DECISÃO RECLAMAÇÃO TJES 2017 - Rest. Imediata e Tx Adm Proporcional Informações 24112110152408000000052102037 54980637 DECISÃO STJ - novembro 2015 - AgrReg - Leni do Carmo - Restituição Imediata Informações 24112110152427800000052102038 54980639 DECISÃO STJ - outubro de 2015 - TX ADM PROPORCIONAL - Koryollano Pereira Vieira Informações 24112110152446200000052102040 54980640 DECISÃO STJ agosto 2015 - Gerson Alves - TX ADM PROPORCIONAL Informações 24112110152465100000052102041 54980641 Decisão STJ junho 2016 - Restituição Imediata Informações 24112110152485000000052102042 54980642 DECISÃO TJ_ES TX ADM PROPORCIONAL - maio 2017 Informações 24112110152501200000052102043 54980644 Reclamação 24.134-ES EMBRACON LIMINAR CASSADA em 25 de maio 2015 - Devida a restituição imediata Informações 24112110152522300000052102045 54980646 STJ - SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS - RESTITUIÇÃO IMEDIATA Informações 24112110152543400000052102047 54982421 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112110485775700000052103395 55002615 Sentença Sentença 24112214393530700000052122572 55002615 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112214393530700000052122572 55931021 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120515210937800000052985814 56629415 Recurso Inominado Recurso Inominado 24121700110015800000053631176 56629424 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA [assinado] Documento de comprovação 24121700110035800000053631185 61842025 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012416270109900000054922822 56046628 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012416271116300000053092589 61999147 Decisão Decisão 25012809434569300000055060649 61999147 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012809434569300000055060649 67497916 Petição (outras) Petição (outras) 25042216200739800000059925957 67747373 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25042514383486100000060148926 71825084 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070310254067900000063777765 71825092 5024523-19.2024 - ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO Aviso de Recebimento (AR) 25070310254087000000063777773 72114250 5024523-19.2024.8.08.0012 SALATIEL DA S. CORREA - ME Aviso de Recebimento (AR) 25070310254109100000064035277 73569550 Informações Informações 25072220064339000000065338147 73599660 Decurso de prazo Decurso de prazo 25072220090254800000065364786 73599664 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25072220093182500000065364790 102801128 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072315350900000000096792479 102801129 Decisão Decisão 25082418294000000000096792480 102801130 Certidão Certidão 25090516024900000000096792481 102801131 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26031015575400000000096792482 102801132 IRDR 5011218-04.2024.8.08.0000 Outros documentos 26031015575400000000096792483 102801133 Despacho Despacho 26060113065900000000096792484 102801134 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 26070118414300000000096792485 102801136 Voto do Magistrado Voto 26070211291800000000096792487 102801137 Ementa Ementa 26070211291800000000096792488 102801138 Relatório Relatório 26070211291800000000096792489 102801135 Acórdão Acórdão 26070211291800000000096792486 102801139 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26072414485000000000096792490 103119264 Despacho Despacho 26072913262340800000097083053 103119264 Despacho Despacho 26072913262340800000097083053 103364914 CODIGO DE RASTREIO Certidão 26080416182764700000097305713 104169158 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26081218112475700000098044090 104169166 5024523-19.2024.8.08.0012 SALATIEL DA S. CORREA - ME Aviso de Recebimento (AR) 26081218112179200000098044098 104272434 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081316234129700000098138137 105106315 Decurso de prazo Decurso de prazo 26082500260196600000098893618 105080219 Petição (outras) Petição (outras) 26082711203059200000098870091 105780074 Contestação Contestação 26090116343050900000099506834 105780086 Alteração Contratual Documento de comprovação 26090116343078300000099506844 105780089 Contrato de Adesão - Carlos Antonio do Nascimento Lubase Documento de comprovação 26090116343108900000099506847 105780091 Extrato - Carlos Antonio do Nascimento Lubase Documento de comprovação 26090116343134700000099506849 105780094 Preposição Documento de Identificação 26090116343149500000099506852 105780097 Pré-vendas - Carlos Antonio do Nascimento Lubase Documento de comprovação 26090116343164500000099506855 105780098 Procuração e preposição Documento de comprovação 26090116343199400000099508206 105780099 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26090116343213700000099508207 105789798 Termo de Audiência Termo de Audiência 26090117580383100000099515730 105790995 5024523-19.2024.8.08.0012 Termo de Audiência 26090117580407400000099516805 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
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