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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024518-32.2025.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: W. VIDROS TEMPERADOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIA VANESSA RIBAS (OAB SC055550)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela parte exequente sob o argumento que a decisão que extinguiu o feito por impossibilidade de citação prematuramente (evento 63).
Decido.
A presente modalidade recursal – Embargos Declaratórios – deve ser manejada quando houver na decisão qualquer obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual o Juiz ou o Tribunal deva se manifestar, art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso sub examine, razão assiste à parte embargante.
Compulsando os autos é possível verificar que a parte exequente indicou dois novos endereços, possibilitando a perfectibilização do ato processual.
Isso posto,
(1) Conheço dos embargos de declaração ante a tempestividade e, no mérito, acolho-os para sanar a contradição apontada e conceder efeito infringente para reformar a decisão que determinou a extinção do feito (evento 59), e determinar o prosseguimento do feito.
(2) Cite-se a parte executada por meio dos endereços indicados no evento 63.
(3) Cumpra-se a decisão do evento 11, a partir do item 2.