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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
MONITÓRIA Nº 5024517-89.2023.8.21.0010/RSRÉU: ELISA COMANDULLI RUPPENTAL
ADVOGADO(A): MARINA DEMOLINER BARBOSA (OAB RS110129)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750)
SENTENÇA
Pelo exposto, rejeito a preliminar de prescrição, não conheço da alegação de excesso de execução e julgo PROCEDENTE a ação monitória para condenar a demandada ao pagamento da quantia de R$ 29.954,70, corrigida pelo IGP-M e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de 2-5-2023, e até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a partir de quando os juros moratórios deverão corresponder à Taxa Selic (deduzido o IPCA), extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.