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TRF2 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024515-34.2026.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO NOGUEIRA ANDRE ADVOGADO(A): MARIA CLARA ROCHA VIDEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ265254) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União ao pagamento em favor da parte autora da quantia de R$5.559,80, atualizada até 17.03.2026, conforme cálculos do evento 1, CALC7, relativos ao complemento do auxílio-fardamento pago a menor em razão da promoção ao posto de Segundo-Sargento publicada em 01.12.2022, no Bol Int 215 (evento 1, ANEXO6, fl. 3). Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, intime-se a ré para juntar planilha dos valores devidos à parte autora. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
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