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5024509-27.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024509-27.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A): ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB BA041683) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 44- Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, INTIME-SE o advogado para apresentar, além do contrato de honorários devidamente assinado, declaração de seu constituinte atestando que: (i) não houve pagamento antecipado dos honorários; (ii) concorda com a retenção de 30%; e (iii) está ciente de que não sofrerá novos descontos sobre os valores a serem depositados. 2 - Evento 44 - Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente e, querendo, impugnar a execução, tudo nos moldes do art. 535 do CPC. 3 - Caso o INSS oponha impugnação à execução, dê-se vista ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Na hipótese do INSS não apresentar impugnação à execução, expeça a Secretaria ofícios requisitórios, com base nos cálculos do Evento 44, CALC4, na forma do art. 535, §3º, I, do CPC. 5 - Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio. 6 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.

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