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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024509-27.2026.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB BA041683)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 44- Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, INTIME-SE o advogado para apresentar, além do contrato de honorários devidamente assinado, declaração de seu constituinte atestando que: (i) não houve pagamento antecipado dos honorários; (ii) concorda com a retenção de 30%; e (iii) está ciente de que não sofrerá novos descontos sobre os valores a serem depositados.
2 - Evento 44 - Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente e, querendo, impugnar a execução, tudo nos moldes do art. 535 do CPC.
3 - Caso o INSS oponha impugnação à execução, dê-se vista ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias.
4 - Na hipótese do INSS não apresentar impugnação à execução, expeça a Secretaria ofícios requisitórios, com base nos cálculos do Evento 44, CALC4, na forma do art. 535, §3º, I, do CPC.
5 - Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio.
6 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.