Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5024500-68.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: BEATRIZ GONCALVES DOS SANTOS CPF: 074.165.006-13 RÉU: LUIS DE PAULA DE ALMEIDA CPF: não informado DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Beatriz Gonçalves dos Santos, requerendo a declaração de domínio do imóvel situado na Rua Hipólito Rodrigues da Cunha, n.° 136, Parque das Gameleiras, Uberaba/MG. A parte autora relata, na inicial, que a posse é derivada de seu genitor, João Pereira dos Santos, que foi morar o proprietário registral, Luis de Paula de Almeida, em 1986, permanecendo no imóvel até sua morte em que ocorreu em 2005 Os documentos apresentados no ID 10596401615 comprovam a alegada hipossuficiência econômica. Assim, defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos o art. 98, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1. Qualificar os demais sucessores do Espólio de João Pereira dos Santos Filho, Marilda; Maisa; Mário; Marina e Marise, indicados na certidão de óbito de ID 10596398909, para serem citados ou apresentar suas declarações de anuência com firmas reconhecidas, uma vez que a posse da autora é derivada do genitor; 2. Retificar o croqui de ID 10596400689 para constar os confinantes do imóvel, esclarecendo a divergência entre os confinantes indicados no ID 10596401728 e na peça vestibular. Deverá, ainda, apresentar Memorial Descritivo do imóvel que também deve indicar os confinantes nominalmente identificados; 3. Comprovar a realização de diligências no escopo de localizar eventuais sucessores do requerido. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Uberaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA REZENDE CASTELO BRANCO Juíza de Direito Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.