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5024500-68.2025.8.13.0701

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5024500-68.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: BEATRIZ GONCALVES DOS SANTOS CPF: 074.165.006-13 RÉU: LUIS DE PAULA DE ALMEIDA CPF: não informado DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Beatriz Gonçalves dos Santos, requerendo a declaração de domínio do imóvel situado na Rua Hipólito Rodrigues da Cunha, n.° 136, Parque das Gameleiras, Uberaba/MG. A parte autora relata, na inicial, que a posse é derivada de seu genitor, João Pereira dos Santos, que foi morar o proprietário registral, Luis de Paula de Almeida, em 1986, permanecendo no imóvel até sua morte em que ocorreu em 2005 Os documentos apresentados no ID 10596401615 comprovam a alegada hipossuficiência econômica. Assim, defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos o art. 98, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1. Qualificar os demais sucessores do Espólio de João Pereira dos Santos Filho, Marilda; Maisa; Mário; Marina e Marise, indicados na certidão de óbito de ID 10596398909, para serem citados ou apresentar suas declarações de anuência com firmas reconhecidas, uma vez que a posse da autora é derivada do genitor; 2. Retificar o croqui de ID 10596400689 para constar os confinantes do imóvel, esclarecendo a divergência entre os confinantes indicados no ID 10596401728 e na peça vestibular. Deverá, ainda, apresentar Memorial Descritivo do imóvel que também deve indicar os confinantes nominalmente identificados; 3. Comprovar a realização de diligências no escopo de localizar eventuais sucessores do requerido. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Uberaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA REZENDE CASTELO BRANCO Juíza de Direito Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba

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