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5024487-71.2026.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5024487-71.2026.8.24.0008/SCAUTOR: MARIA VALDILENE ROQUE ADVOGADO(A): GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848) ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a carência de ação do polo ativo, por falta de interesse de agir, motivo pelo qual indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e VI, § 3º, do Código de Processo Civil. O polo ativo é isento de custas e honorários sucumbenciais, conforme o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento dos autos.

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