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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024483-08.2023.8.21.0013/RS EXEQUENTE: MARIA JUSTINA KOLASA ADVOGADO(A): CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A): MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) EXECUTADO: NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): RICARDO RUSSO (OAB PR031666) DESPACHO/DECISÃO 1) Ciente da decisão que negou provimento ao recurso (evento 19, RELVOTO1). 2) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos cálculo do débito exequendo, devendo seguir os parâmetros fixados na sentença (evento 41, DESPADEC1). 3) Com a juntada, intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da dívida.
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