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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024465-58.2022.8.21.0033/RSAUTOR: DANIELLA MOREIRA ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Assim, homologo, por estarem preservados os interesses envolvidos, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo do evento 35, PET1 extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
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