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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5024464-80.2026.8.24.0023/SCIMPETRANTE: JOAO ANTONIO GESSER RAIMUNDO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MORAES JUNIOR (OAB SC039992) ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) IMPETRADO: PRESIDENTE - INSTITUTO AOCP - FLORIANÓPOLIS ADVOGADO(A): FABIO RICARDO MORELLI (OAB PR031310) INTERESSADO: NARAYANA ASTRA VAN AMSTEL ADVOGADO(A): ADRIAN MOHAMED NUNES AMARAL SENTENÇA Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para: a) declarar a ilegalidade da pontuação atribuída ao título de Doutorado em Sociologia apresentado por NARAYANA ASTRA VAN AMSTEL na prova de títulos do Concurso Público regido pelo Edital n. 001/2025/SES/SC, para o cargo de Profissional de Educação Física; b) determinar à autoridade coatora que exclua os quatro pontos atribuídos em razão desse título e proceda ao recálculo da nota final de Narayana Astra Van Amstel; e c) determinar a retificação da classificação final do impetrante, de acordo com o resultado do recálculo, observadas as notas dos demais candidatos e os critérios de desempate previstos no edital. A reclassificação assegurará ao impetrante os efeitos administrativos correspondentes à posição apurada, inclusive para fins de eventual convocação durante o prazo de validade do concurso, observadas a ordem classificatória, a existência de vagas e as demais disposições editalícias, sem que desta sentença decorra direito imediato e autônomo à nomeação. Condeno o Instituto AOCP ao pagamento das custas processuais. Sem honorários na espécie (art. 25, Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, Lei nº 12.016/2009). Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.
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