2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5024458-09.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCK ALLOS CARVALHO FRIACA CPF: 065.172.586-04 REQUERIDO(A): PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CPF: 00.512.777/0001-35 CERTIDÃO EMÍLIO GOMES RIBEIRO, Escrivão Judicial da Secretaria do Juizado Especial Cível, da Comarca de Juiz de Fora/MG, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc… CERTIFICA, atendendo requerimento da parte interessada que revendo nesta Secretaria do JESP - Juiz de Fora/MG os feitos de seu acervo, consta o Cumprimento de Sentença de nº 5024458-09.2023.8.13.0145 , distribuído em 26/06/2023, junto a 2ª Unidade Jurisdicional - 3º Juiz de Direito CÍVEL, tendo como parte exequente Mark Allos Carvalho Friaca - CPF: 065.172.586-04, com endereço na Rua Dr. Sebastião de Andrade, nº 1255, apto: 404, Torre Iris, bairro Eldorado, Juiz de Fora-MG, e como parte executada Passaredo Transportes Aéreos S.A. - CNPJ: 00.512.777/0001-35, com endereço na Rua Thomaz Alberto Whately, s/nº Lotes 14,16,20 e 22 - Jardim Aeroporto - Ribeirão Preto -SP. Do mesmo consta a sentença ID10709913379, transitou em julgado, dia 28/07/2026 , ID10742726280, com decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação em 19/08/2026, ID10742724493 e a determinação de expedição da Certidão de Dívida, para fins exclusivos de inscrição nos órgãos negativadores de crédito, nos termos do ENUNCIADO 76 FONAJE. Assim conforme o cálculo ID10425016170, apresentado em 02/04/2026, resta a parte exequente o crédito de R$1.468,09 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e nove centavos) perante o executado. O referido é verdade e dou fé. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GOMES RIBEIRO