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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024455-36.2026.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: ADEMIR JOSE LUCHINI
ADVOGADO(A): DILNEY MICHELS (OAB SC005009)
ADVOGADO(A): JEFFERSON FABIAN RUTHES (OAB SC019778)
EXEQUENTE: MARIA NELITA LUCHINI
ADVOGADO(A): DILNEY MICHELS (OAB SC005009)
ADVOGADO(A): JEFFERSON FABIAN RUTHES (OAB SC019778)
EXEQUENTE: AMANCIO LUCHINI
ADVOGADO(A): DILNEY MICHELS (OAB SC005009)
ADVOGADO(A): JEFFERSON FABIAN RUTHES (OAB SC019778)
EXEQUENTE: TERESINHA LUCHINI
ADVOGADO(A): DILNEY MICHELS (OAB SC005009)
ADVOGADO(A): JEFFERSON FABIAN RUTHES (OAB SC019778)
EXEQUENTE: TONAIDE MATIAS
ADVOGADO(A): DILNEY MICHELS (OAB SC005009)
ADVOGADO(A): JEFFERSON FABIAN RUTHES (OAB SC019778)
EXEQUENTE: LUIS CARLOS LUCHINI
ADVOGADO(A): DILNEY MICHELS (OAB SC005009)
ADVOGADO(A): JEFFERSON FABIAN RUTHES (OAB SC019778)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que foi julgada improcedente a Ação Rescisória n. 5008323-60.2023.8.24.0000 e que o Agravo contra a decisão denegatória de admissibilidade de Recurso Especial (AgInt no AREsp n. 2.711.487/SC) não foi conhecido pelo STJ, onde os autos aguardam o trânsito em julgado, sem efeito suspensivo, recebo o Cumprimento de Sentença como definitivo, porque estão preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC.
1.1. Tratando-se de execução individual de sentença coletiva, fixo honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da execução (Súmula 345/STJ e Tema 973/STJ).
2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o pedido em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.
2.1. A par do disposto na Resolução CM n. 3/2026 e do princípio da cooperação, a parte executada deverá, no mesmo prazo, indicar os seguintes dados:
a) se incide imposto de renda e, em caso afirmativo, se há RRA (com a respectiva quantia de meses);
b) se indice contribuição previdenciária e, em caso afirmativo, a alíquota prevista.
3. Na sequência, abra-se vista à parte exequente, a qual poderá se manifestar sobre eventual impugnação e sobre os dados indicados no item 2.1 acima.
4. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise.