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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024446-89.2025.8.21.0019/RSAUTOR: GESSI DE OLIVEIRA VIEGAS ADVOGADO(A): LUIZA CAMARA (OAB RS123337) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, extingo o feito, com resolução de mérito, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por GESSI DE OLIVEIRA VIEGAS em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela de urgência na forma em que restou readequada no evento 143, DESPADEC1, determinando ao réu que assegure à autora a continuidade integral do tratamento preparatório junto à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, incluindo todas as consultas com especialistas, exames, medicamentos e internações necessários para sua recuperação clínica, bem como a posterior realização da cirurgia de correção de aneurisma de aorta abdominal por via endovascular ou convencional assim que houver expressa liberação e indicação da equipe médica assistente.
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