Publicações do processo

5024431-92.2026.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Sentença tipo M

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024431-92.2026.4.03.6301 AUTOR: TATULI PRINTS LTDA, H CHEBLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE - SP376044 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por TATULI PRINTS LTDA. e H. CHEBLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.359,04, a partir do evento danoso. Os embargantes requerem seja sanada a obscuridade quanto ao termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre a condenação, delimitando-se, inclusive, o alcance da expressão “a partir do evento danoso”. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil”. O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu art. 1.022 dispõe que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. Com razão as embargantes. A sentença consignou que a indenização por danos materiais seria devida “a partir do evento danoso” e, na sequência, determinou a incidência da correção monetária e dos juros de mora “nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal”. A redação, contudo, não esclareceu suficientemente se a expressão “a partir do evento danoso” se referia à correção monetária, aos juros de mora ou a ambos, o que pode gerar dúvida na fase de elaboração dos cálculos. Tratando-se de responsabilidade decorrente da falha na prestação de serviço postal contratado, os juros moratórios incidem a partir da citação válida, conforme regra do art. 405 do Código Civil. A correção monetária, por sua vez, incide desde o efetivo prejuízo, correspondente, no caso, à data da entrega da encomenda com a avaria e o extravio parcial, em 17/01/2024, observados os critérios e os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal vigente na fase de cumprimento. Ante todo o exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a obscuridade apontada e integrar a sentença constante de (ID 598118078), esclarecendo que os juros de mora incidem a partir da citação válida da ECT e a correção monetária sobre a indenização por danos materiais incide desde o efetivo prejuízo, considerado, quanto ao dano decorrente da entrega avariada e do extravio parcial, o dia 17/01/2024, observados os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal. Mantida, no mais, a sentença embargada. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.