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5024418-87.2026.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5024418-87.2026.8.21.0019/RS EMBARGANTE: W-LINK COMERCIAL IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): ALINE KONRATH SIMON (OAB RS109775) ADVOGADO(A): THAIS ANTUNES MAINARDE (OAB RS114616) ADVOGADO(A): NATHALIA DA COSTA GONCALVES (OAB RS130633) EMBARGADO: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ADVOGADO(A): DANIEL BASILIO JUNIOR (OAB RS098249) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte embargante em razão da documentação anexada no Evento 1, demonstrando a ausência de faturamento no ano de 2025 2. Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, por não estar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, não preenchendo o pressuposto do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. 3. A embargante requer a suspensão da expedição da certidão do art. 828 do CPC e o cancelamento de eventual averbação já promovida, para evitar o comprometimento da "livre circulação patrimonial e a obtenção de crédito de sociedade empresária". INDEFIRO o pedido liminar porque não se vislumbram os pressupostos legais para antecipação da ordem de cognição para a tutela jurisdicional, pois o recebimento da ação executória autoriza a imediata emissão da certidão de execução, nos termos da lei, não significando ameaça ou expropriação de bens, tampouco a privação de uso destes pela parte. 4. À parte embargada, por seus procuradores cadastrados na execução vinculada, para impugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Agendado traslado da presente decisão aos autos n. 50178029620268210019. Apresentada impugnação, dê-se vista ao autor.

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