Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024414-42.2025.8.21.0033/RS EXEQUENTE: PAULO JEFFERSON SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE ALMEIDA LOPES (OAB RS070501) EXECUTADO: BANCO SEMEAR S.A. ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com razão do exequente na manifestação do evento 70, PET1. De fato, o bloqueio de valores foi referente à executada BANCO SEMEAR S.A. Em análise ao processo, todavia, notei que a executada, embora ciente do bloqueio por conta da comunicação via Domicílio Judicial Eletrônico, não houve a vinculação da advogada que representava o réu na origem (FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG096864), situação agora regularizada. Intimo a executada, por sua advogada, para manifestação sobre o bloqueio. Após, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.