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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024397-18.2024.8.21.0008/RSAUTOR: KARICE RAQUEL DA SILVA LACERDA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALICE MARTINS COSTA VELHO (OAB RS115163)
RÉU: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E TOXICOLOGICAS SAUDE E SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): GILSON SCHNEIDER VELOSO (OAB RS052803)
ADVOGADO(A): EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081)
ADVOGADO(A): ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): GILSON SCHNEIDER VELOSO
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por KARICE RAQUEL DA SILVA LACERDA em face de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E TOXICOLOGICAS SAUDE E SEGURANCA LTDA, para condenar o réu ao pagamento de: 1) indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil) reais. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, a contar do evento danoso (primeiro desconto realizado após a celebração do contrato com a ré), nos termos da Súmula 54 do STJ, sendo 1% ao mês até 30 de agosto de 2024 e a partir de 1º de setembro de 2024, serão calculados com base na taxa legal correspondente à Taxa Selic menos o IPCA, conforme metodologia estabelecida pela Resolução CMN nº 5.171/2024, vedada a cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária; 2) multa por litigância de má-fé que fixo em 2% sobre o valor atualizado da causa.