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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024393-40.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SANJOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ADENAUER JOSÉ MAZARIN DELECRÓDIO (OAB SP099422) EXEQUENTE: RRG4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ADENAUER JOSÉ MAZARIN DELECRÓDIO (OAB SP099422) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO: ROBSON BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA CORTES INTERESSADO: JOAO PAULO CORADI MARTINI ADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA CORTES INTERESSADO: BENEDITO ALMEIDA ROCHA NETO ADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA CORTES DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal e a posterior alienação do bem para terceiros estranhos ao feito, antes de determinar o levantamento da averbação premonitória lançada na respectiva matrícula, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove documentalmente: a) o valor do débito apurado quando da consolidação da propriedade fiduciária; b) o valor obtido com a alienação do imóvel; c) a destinação dos valores recebidos; d) a existência ou não de saldo remanescente em favor dos executados. Após, voltem conclusos. 2. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço válido para citação do executado, considerando a busca realizada pelos sistemas auxiliares - evento 57, REL.PESQ.ENDERECO1. Intime-se. Cumpra-se.
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