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TJMG · 3º Suplente 2ª TR - Grupo Jurisdicional de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª TR - Grupo Jurisdicional de Governador Valadares RECURSO Nº: 5024387-64.2022.8.13.0105 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Pagamento por Serviços Ambientais] RECORRENTE: SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. CPF: 00.472.355/0001-83 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Inicialmente, deixo de analisar o pedido de uniformização de interpretação de Lei apresentado no ID 548476727, eis que sua distribuição deve ser realizada na via adequada. De outro lado, compulsando detidamente os autos, percebe-se a insuficiência do preparo recursal recolhido, porquanto não se faz presente o comprovante de pagamento das custas destinadas ao TJMG. As custas devidas ao Supremo Tribunal Federal são recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), nos termos da Resolução STF nº 662 (10/02/2020). Já as custas devidas ao Tribunal de Justiça são recolhidas por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), conforme dispõe o Provimento Conjunto nº 75/2018. Portanto, as custas judiciais devem ser pagas mediante a utilização de guias distintas, emitidas no sítio eletrônico de cada Tribunal, pois são devidas a órgãos diferentes e possuem código próprio de recolhimento. Cumpre registrar que inteirar-se sobre a forma de recolhimento devida ao Tribunal Superior é responsabilidade exclusiva da parte interessada, nos termos do art. 30, parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 75/2018. Assim, determino que a parte recorrente seja intimada para que proceda à devida regularização do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. I.C Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260
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