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5024384-67.2022.4.04.7001

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Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5024384-67.2022.4.04.7001/PR RECORRENTE: ANTONIO ZEFERINO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB PR031728) ADVOGADO(A): ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA (OAB PR037201) ADVOGADO(A): THAIS TAKAHASHI (OAB PR034202) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora em face de acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual requer: "Reconhecer o tempo rural de 01/11/1991 a 01/02/2004, laborado como boia–fria para diversas propriedades rurais do município de Uraí – Paraná como empregado rural". O recorrente suscitou como precedentes paradigmas julgados da Turma Regional Suplementar do Paraná (TRF4), da 6ª Turma do TRF4 e da 5ª Turma do STJ, e o Tema 219 da TNU. Esclareço que a Turma Regional Suplementar do Paraná é órgão pertencente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e não faz parte do microssistema relativo aos Juizados Especiais Federais como são as Turmas Recursais da 4ª Região (PR, SC e RS). Assim, os precedentes do TRF4 apresentados pelo recorrente não se mostram válidos, pois não possuem o condão de ensejar divergência capaz de fundamentar pedido de uniformização nacional, a teor do disposto no art. 14, §2º, da Lei n.º 10.259/2001, porque necessária a demonstração de divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões; súmulas ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; ou jurisprudência da própria TNU. Neste sentido, a jurisprudência da TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. REAFIRMAÇÃO DA DER. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ENTRE A DER E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DIB NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE ACORDO COM O TEMA 995 DO STJ. MERA TRANSCRIÇÃO DE PARTE DO ACÓRDÃO PARADIGMA, SEM CORRELACIONÁ-LO AO CASO CONCRETO. PARADIGMA DE TURMA SUPLEMENTAR DE TRF. IMPRESTABILIDADE PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO. INCIDENTE NÃO ADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0000995-40.2019.4.03.6333, FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/08/2023.) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PARADIGMA INADEQUADO. DECISÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA VÁLIDA. NÃO ADMISSÃO DO INCIDENTE. I. CASO EM EXAME Pedido de uniformização interposto pela parte autora contra acórdão da 3ª Turma Recursal de Pernambuco, que negou provimento ao recurso contra sentença de improcedência relativa ao pedido de concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência.A parte autora invoca como paradigma acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.O incidente não foi admitido na origem, sob fundamento de que sua análise implicaria reexame de matéria fática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se o acórdão recorrido diverge de entendimento consolidado em decisão válida para fins de uniformização perante a Turma Nacional de Uniformização. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, do Regimento Interno da TNU, a admissibilidade do pedido de uniformização exige a demonstração de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e entendimento firmado por Turma Recursal, Turma Regional de Uniformização, Turma Nacional de Uniformização ou Superior Tribunal de Justiça.O acórdão indicado como paradigma foi proferido por órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que não se presta à configuração da divergência, pois tais tribunais não integram o microssistema dos Juizados Especiais Federais.A jurisprudência da TNU é firme no sentido de que apenas decisões de turmas recursais, turmas regionais de uniformização ou da própria TNU/STJ podem ser utilizadas como paradigma para fins de uniformização nacional.Assim, diante da ausência de paradigma válido, o pedido de uniformização não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido de uniformização não admitido. Tese de julgamento:1. Acórdãos proferidos por Tribunais Regionais Federais não se prestam como paradigma para fins de uniformização de jurisprudência perante a Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 12 do Regimento Interno da TNU.2. Apenas decisões de Turmas Recursais, Turmas Regionais de Uniformização, Turma Nacional de Uniformização ou do Superior Tribunal de Justiça podem fundamentar pedido de uniformização nacional. (TRF4, PUIL 0012346-30.2023.4.05.8300, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO , Relator PAULO ROBERTO PARCA DE PINHO , D.E. 14/03/2025) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE REDEFINIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DO PUIL 825, PUBLICADO EM 05/06/2023. ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES. ART. 14, § 2O , LEI Nº 10.259/01. TURMA DE ORIGEM RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DOS VALORES VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NOS PARADIGMAS COLACIONADOS (TEMA 102 E 33, AMBOS DA TNU). AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INADMITIDO. (TRF4, PUIL 0502989-39.2018.4.05.8204, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO , Relatora LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO , D.E. 14/02/2025) Nesse mesmo prisma, o julgado da 5ª Turma do STJ é inapto a embasar pedido de uniformização nacional, consoante a orientação jurisprudencial da TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PRECEDENTES DO STJ EM QUE NÃO SE DEMONSTRA TRATAR DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE. QUESTÃO DE ORDEM N° 05 DA TNU. PARADIGMAS DO STJ E TNU. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA POR FALTA DE SIMILITUDE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NÃO PODE SER EQUIPARADO A RENDA PRÓPRIA. QUESTÃO DE ORDEM Nº 22 DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 14, caput, da Lei nº 10.259/2001, limita a impugnação às divergências de interpretação da lei relativas a questões de direito material. 2. Divergência de interpretação não demonstrada, já que os arestos colacionados não se enquadra no conceito de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme exigência da Questão de Ordem nº 5 desta TNU. 3. Do cotejo analítico entre o acórdão impugnado e os precedentes do STJ e da TNU apontados como paradigmas, percebe-se ausência de similitude fático-jurídica entre os contextos que lastrearam cada um dos entendimentos, o que faz incidir a Questão de Ordem nº 22 da TNU. 4. Pedido de uniformização não conhecido.(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0506582-45.2019.4.05.8300, GIOVANI BIGOLIN - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 05/09/2024.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE PARADIGMA VÁLIDO. INOBERV NCIA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 3 DESTA TNU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA DA TNU APONTADO. JULGADO DE TURMA DO STJ NÃO INTEGRA O CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE A VIABILIZAR A INTERPOSIÇÃO DO INCIDENTE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0005748-09.2020.4.03.6332, LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 14/08/2024.) Portanto, resta prejudicado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os precedentes paradigmas apresentados pela parte recorrente. Desse modo, recai sobre o caso o preceituado no artigo 14, inciso V, alínea 'a', da Resolução nº 586/2019 do CJF: "V – não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido;" Frente ao exposto, não admito o pedido de uniformização nacional. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e encaminhem-se os autos ao Juizado de origem.

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