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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024379-68.2026.8.24.0064/SC AUTOR: PREÇOBOM PANIFICADORA, LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) AUTOR: ARI AMARO DE FREITAS ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora desistiu conforme manifestação no evento 23.1, dos embargos de declaração opostos no evento 18.1, e apresentou a documentação solicitada na decisão do evento 13.1, deixo de conhecer dos referidos embargos. Diante da juntada do contrato social no evento 20.2 e da procuração assinada pela parte no evento 21.1, dou por cumpridas as determinações constantes dos itens 3 e 4 da decisão do evento 13.1. Em prosseguimento, recebo a emenda à petição inicial. Havendo requerimento, autorizo, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, nos termos da Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020, no número indicado pela parte autora, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário e à certificação circunstanciada do ato. Em consequência: Cite-se a parte ré, na forma requerida, para apresentar contestação no prazo legal, com as advertências pertinentes, consignando-se que deverá alegar toda a matéria de defesa, expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 335, 336 e 344 do Código de Processo Civil. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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