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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024373-52.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SPAZIO JARDIM DE GENEBRA ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi levada a leilão a penhora incidente sobre os direitos aquisitivos do imóvel matriculado sob n. 42.632 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville. Conforme informado pela leiloeira nomeada, o primeiro leilão restou negativo, tendo sido realizada a alienação em segundo leilão, ocasião em que o bem foi arrematado por EDUARDO VOLPATO PONTELLO pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), mediante o pagamento de entrada correspondente a 25% do lance e saldo parcelado em 30 prestações, nos termos do edital previamente apresentado nos autos (eventos 347 e 358). Ainda, foi comprovado o recolhimento da entrada da arrematação, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), bem como da comissão da leiloeira, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) (eventos 359 e 360). Todavia, antes da apreciação do pedido de homologação da arrematação, impõe-se a observância do contraditório às partes e aos interessados, especialmente diante da recente juntada do auto de arrematação e dos comprovantes de pagamento. Assim, intime-se a parte exequente, a parte executada, o arrematante EDUARDO VOLPATO PONTELLO e o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S.A., para que se manifestem, querendo, acerca do auto de arrematação juntado no evento 358, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da homologação da arrematação e demais providências cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se.
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