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TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024361-60.2026.8.21.0022/RS AUTOR: CENTRO DOS PROFS DO EST DO RS SIND DOS TRAB EM EDUCACAO ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que digam se têm outras provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Em caso de requerimento de produção de prova oral, deve a parte, em 15 (quinze) dias a contar da intimação, apresentar rol de testemunhas, na forma do artigo 357 do CPC, tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, sob pena de indeferimento da prova. Dil. Legais.
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