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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024360-29.2020.8.13.0145/MG EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a ATIVOS SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o instrumento de cessão de crédito específico que fundamente seu pedido de substituição processual de evento 285, DOC2. Deverá a parte peticionária colacionar aos autos documento que comprove, de forma inequívoca, a aquisição do crédito objeto desta execução, com a devida identificação do título (Cédula de Crédito Bancário). Cumpra-se, com a advertência de que a não comprovação da cessão de crédito redundará no indeferimento da substituição processual. Publique-se. Intime(m)-se.
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