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5024350-59.2026.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024350-59.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ALTAIR PAULO TOZZO ADVOGADO(A): CLÁUDIO ALBUQUERQUE PALAORO (OAB SC020255) ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) EXEQUENTE: JANDIRA CELLA TOZZO ADVOGADO(A): CLÁUDIO ALBUQUERQUE PALAORO (OAB SC020255) ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) EXECUTADO: RUDY CORRETORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): LAURIANE SIRENA CHIAPARINI WISOSKI (OAB SC023847) ADVOGADO(A): RODOLFO MAURÍCIO HIRSCH NETO (OAB SC024666) DESPACHO/DECISÃO 1. Os cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de obrigação de pagar têm ritos distintos e não podem ser cumulados em um mesmo cumprimento. Além disso, a expedição de Mandado para registro não se trata de obrigação a ser cumprida pelo executado, mas, sim, de providência a ser requerida ao Juízo nos autos originários. Portanto, uma vez preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o presente cumprimento de sentença apenas em relação à obrigação de pagar. 2. Intime-se a parte devedora, na forma preconizada no art. 513 do CPC, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o valor do débito e incidentes cumulativamente (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação. Tal incidente deve observar o disposto no art. 525 e parágrafos do CPC. 3. Apresentada a resposta ou escoado o prazo in albis, intime-se o exequente, para manifestação em 15 dias (observado, se for o caso, o disposto nos arts. 180 e 183, bem como no art. 186, caput e 3º, do CPC). 4. Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise.

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