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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024347-97.2026.8.21.0015/RS
AUTOR: NORMA DE MOURA NUNES
ADVOGADO(A): MARCIO MORAIS MOTTA (OAB RS076887)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexigibilidade parcial de débito, encontro de contas, compensação, indenização por danos materiais e pedido de tutela de urgência.
A autora requer a concessão da gratuidade da justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência.
Embora a declaração de insuficiência econômica goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), o benefício poderá ser indeferido quando existirem elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão (art. 99, § 2º, do CPC).
No caso, a própria narrativa da inicial indica que a autora explora atividade econômica vinculada à academia Ironfit, instalada em imóvel comercial de grande porte, bem como afirma ter realizado investimentos e despesas expressivas para manutenção do estabelecimento, circunstâncias que suscitam dúvida razoável acerca da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, antes da análise do pedido, mostra-se necessária a complementação da prova acerca da situação econômica da requerente.
Diante do exposto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente:
a) os três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade;
b) as três últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física ou certidão de ausência de entrega;
c) documentos que demonstrem se a exploração da academia Ironfit é realizada em nome próprio ou por intermédio de pessoa jurídica, juntando, neste caso, os atos constitutivos correspondentes;
d) comprovante atualizado do benefício previdenciário percebido junto ao INSS;
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se.