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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024331-47.2026.8.24.0020/SC AUTOR: ANDREIA MIRANDA ADVOGADO(A): CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086) ADVOGADO(A): DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do §2º do art. 99 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, devendo, inclusive, juntar aos autos cópia atualizada de sua declaração de imposto de renda, bem como certidão de existência/inexistência de bens móveis e imóveis em seu nome e extratos bancários de todas as suas contas referentes aos últimos 3 meses, ou, alternativamente, providenciar o recolhimento das custas iniciais sob pena de extinção do feito. Advirto que não será autorizado a dilação do prazo para cumprimento da presente decisão. Intime-se.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Outros
Processo 5024331-47.2026.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 04/09/2026.
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