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5024313-72.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5024313-72.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE: LUIZ FERNANDO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA CAPRA GALINA (OAB RS091024) REQUERENTE: SIDNEI SILVIA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): ADELIA SALETE SPEZIA (OAB RS026891) REQUERENTE: MILTON ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA CAPRA GALINA (OAB RS091024) REQUERENTE: FERNANDO CARDOSO DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): NATALIA CAPRA GALINA (OAB RS091024) REQUERENTE: CLELIA DA SILVA PETERS ADVOGADO(A): ADELIA SALETE SPEZIA (OAB RS026891) REQUERENTE: MARIA JAQUELINE DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): JONI MAR MOREIRA CHAVES (OAB RS032761) REQUERENTE: MARISTELA DA SILVA BRAATZ ADVOGADO(A): NATALIA CAPRA GALINA (OAB RS091024) DESPACHO/DECISÃO 1. O inventariante foi devidamente intimado de que o não cumprimento do item 4, da decisão do evento 377, acarretaria sua remoção do encargo, mas mesmo assim não cumpriu nenhuma das determinações. Assim, com fulcro no art. 622, II, do CPC, destituo, de ofício, FERNANDO CARDOSO DA SILVA do encargo de inventariante. Intimem-se os demais herdeiros a fim de que manifestem interesse no encargo, em 5 dias. Após o decurso do prazo, sem manifestação dos requerentes, desde já nomeio inventariante dativa a Dra. Viviane Souza de Araújo Pasqualotto - OAB/RS 74.118, a qual deverá ser intimada a dizer se aceita o encargo, dentro de 15 dias. Aceitando, deverá promover os atos tendentes à finalização do inventário, conforme determinado no evento 377, dentro de outros 15 dias. 2. Considerando que está sendo discutida a posse do bem inventariado perante o juízo cível na ação n° 52229367720268210001, relego o imóvel de matrícula nº 48.938 bem como o respectivo box de estacionamento de matrícula nº 48.939, ambos do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, para a sobrepartilha de bens. Nesse sentido, ficam excluídos esses bens das primeiras declarações e do esboço de partilha. 3. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações.

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