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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Outros
Processo 5024311-56.2026.8.24.0020 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 03/09/2026.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024311-56.2026.8.24.0020/SC
AUTOR: ANA MARIA MARQUES TEZA
ADVOGADO(A): ROSANE NOGUEIRA ALVES ALBANO (OAB SC023010)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No mesmo sentido, o Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2º, determina que o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça somente se admite quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão.
Para tanto, deve o magistrado, previamente à negativa, oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos requisitos.
Analisando os documentos juntados ao feito, observa-se que a parte requerente não comprovou de forma satisfatória as condições necessárias para a concessão do benefício.
Sendo assim, INTIME-SE para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprove a alegada hipossuficiência, mediante a juntada de declaração de imposto de renda do último exercício.