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5024309-64.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024309-64.2026.8.21.0022/RSAUTOR: ANGELICA RADTKE WEISER ADVOGADO(A): FABIO RADTKE WEISER (OAB RS120354) RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência da dívida de R$ 1.406,30 da autora para com a ré, referente à recuperação de consumo computada em razão de inspeção realizada na unidade consumidora nº 42803489, em 28/10/2025.

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