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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024302-37.2025.8.24.0018/SC AUTOR: IRACEMA BOMFIM ADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Ciente do até aqui processado. 2- Diante do cumprimento voluntário da sentença/acórdão pela parte vencida, expeça-se alvará judicial para a transferência do montante depositado e seus eventuais rendimentos ao autor, observando os dados bancários indicados no Evento 42, ressalvada eventual penhora no rosto destes autos e que o procurador tenha poderes para receber valores e dar quitação. 3- Tudo feito, inclusive em relação às custas, arquive-se o presente feito, procedendo-se às devidas baixas.
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