Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024284-14.2019.4.04.7100/RS AUTOR: SERGIO VALDEMAR DA ROSA ADVOGADO(A): DÉBORA BECKER DA ROSA VOGT (OAB RS081372) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração (evento 94, PET1), em razão dos seguintes fundamentos: Em relação à empresa inativa TRANSTAN TRANSPORTES LTDA, já consta prova suficiente para a realização da perícia indireta, inclusive foi aceita, ao contrário do informado na referida petição, a declaração do ex-colega de trabalho José Alair da Silva, conforme letra "c", do subitem 1.1., da decisão do evento 80, DESPADEC1: Registro que a declaração de José Alair da Silva não foi aceita somente para as empresas PAULO RICARDO CHAPUIS e KERTI THEREZINHA GRIEBELER, conforme a letra "c" da decisão do evento 80, DESPADEC1: De outro lado, no tocante à empresa inativa PAULO RICARDO CHAPUIS – ME, mantenho a decisão de indeferimento, tendo em vista que não há comprovação de que os declarantes Roberto Carlos da Silva e Márcio Leandro Andrade da Motta foram ex-colegas na mesma empresa e no mesmo período de 02/04/2012 a 28/03/2013. Alias, em relação à informação de que as empresas (i) KERTI THEREZINHA GRIEBELER, (ii) COMÉRCIO E TRANSPORTE GRIEBELER e (iii) PAULO RICARDO CHAPUIS – ME seriam as mesmas empresas e teriam o mesmo dono, verifico que tal alegação não confere (evento 100). Dirimida a(s) questão(ões) sobredita(s), dê-se vista às partes e aguarda-se a realização das perícias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.