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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5024282-66.2026.8.21.0027/RS AUTOR: RAQUEL MACHADO ADVOGADO(A): FERNANDA PARCIANELLO (OAB RS129124) ADVOGADO(A): MARIANA DIEFENBACH STRAUSS (OAB RS069280) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, constata-se que não houve conciliação entre as partes. No mais, ciente da promoção do Ministério Público no evento 27, PROMOÇÃO1, manifestando-se pelo recebimento da queixa-crime. Nesse contexto, considerando que estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, assim como presentes indícios de autoria e materialidade, bem como inexistindo de plano causa para rejeição da ação penal, recebo a queixa-crime. Cite-se a querelada para que ofereça resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e ss., do Código de Processo Penal. Consigne-se, desde já, que no rol de testemunhas deverá constar a qualificação completa, inclusive com a indicação de CPF, para fins de cadastro no sistema EPROC. Diligências legais.
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