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5024279-64.2024.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024279-64.2024.8.21.0033/RS AUTOR: LUIS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): TAIANE DE MELLO FROHLICH (OAB RS088571) ADVOGADO(A): NILSON ROBERTO SCHWENGBER (OAB RS033025) ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI (OAB RS050336) ADVOGADO(A): LESSANDRA ZANINI (OAB RS093251) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZANINI PICOLI (OAB RS124302) AUTOR: BRUNA LISIANE PINTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): TAIANE DE MELLO FROHLICH (OAB RS088571) ADVOGADO(A): NILSON ROBERTO SCHWENGBER (OAB RS033025) ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI (OAB RS050336) ADVOGADO(A): LESSANDRA ZANINI (OAB RS093251) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZANINI PICOLI (OAB RS124302) AUTOR: MARIA LECI PINTO ADVOGADO(A): TAIANE DE MELLO FROHLICH (OAB RS088571) ADVOGADO(A): NILSON ROBERTO SCHWENGBER (OAB RS033025) ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI (OAB RS050336) ADVOGADO(A): LESSANDRA ZANINI (OAB RS093251) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZANINI PICOLI (OAB RS124302) AUTOR: DIEGO PINTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): TAIANE DE MELLO FROHLICH (OAB RS088571) ADVOGADO(A): NILSON ROBERTO SCHWENGBER (OAB RS033025) ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI (OAB RS050336) ADVOGADO(A): LESSANDRA ZANINI (OAB RS093251) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZANINI PICOLI (OAB RS124302) RÉU: JOAO BATISTA DO COUTO NETO ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A): LENNON ETCHEGARAY SILVA (OAB RS093737) ADVOGADO(A): LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL (OAB RS037925) ADVOGADO(A): RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922) ADVOGADO(A): FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405) ADVOGADO(A): JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721) RÉU: HOSPITAL SAPIRANGA - SOCIEDADE BENEFICENTE ADVOGADO(A): MARILEUZA PERGHER DE SOUZA (OAB RS029457) RÉU: DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA VIEIRA (OAB RS091531) ADVOGADO(A): MARCIA PIRES AMBROSI (OAB RS024242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC. I. Da Assistência Judiciária Gratuita do Hospital Réu O réu ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA postula a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Tratando-se de pessoa jurídica, ainda que se declare filantrópica, a concessão do benefício exige a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não se confunde com a mera alegação de dificuldades financeiras. No caso dos autos, a parte ré não apresentou documentos que indiquem essa insuficiência de forma inequívoca. Assim, por ora, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo hospital réu. II. Da ilegitimidade passiva HOSPITAL SAPIRANGA - SOCIEDADE BENEFICIENTE A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré, sob o argumento de que os serviços de captação das imagens não são realizados pelos Hospital Sapiranga, mas por médicos especializados pertencentes à empresa contratada SIR - Serviço Integrado de Radiologia Ltda., confunde-se com o mérito da presente demanda, de modo que será analisada por ocasião de sentença. III. Da Assistência Judiciária Gratuita do HOSPITAL SAPIRANGA Considerando a natureza filantrópica da ré HOSPITAL SAPIRANGA - SOCIEDADE BENEFICIENTE e a documentação apresentada (evento 93), defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. IV. Das provas Em prosseguimento, intimo as partes, a fim de que especifiquem, fundamentadamente, em 30 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, RATIFICANDO eventuais requerimentos anteriores neste sentido, sob pena de PRECLUSÃO. O pedido de prova oral deverá vir acompanhado, além da justificativa, da expressa pretensão de depoimento pessoal e do respectivo rol de testemunhas (com indicação do CPF das testemunhas, endereço completo e ponto de referência, caso residentes no interior), para possibilitar a inclusão no sistema e adequar a pauta. Outrossim, caso pretendam a intimação da testemunha, deverá constar requerimento expresso, presumindo-se o comparecimento independentemente de intimação. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverá ser observando o número de testemunhas arroladas, ou seja, não superior a 10, sendo 3, no máximo, para cada fato, podendo assim o juízo dispensar as testemunhas excedentes no ato da solenidade, nos termos do artigo 357, § 6º e 7° do CPC. Eventual pedido de realização de audiência na modalidade virtual, deverá ser justificado. Caso postulada a realização de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade pretendida. Nada sendo requerido, desde já, encerro a instrução, devendo os autos serem remetidos para julgamento. Diligências legais.

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