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5024270-82.2026.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5024270-82.2026.8.12.0001/MS AUTOR: MM MONTAZOLLI & MARQUES LTDA ADVOGADO(A): ISANIRA MARIA MARCHEZI (OAB MS028078) ADVOGADO(A): ARTHUR ELIZEU DE SOUZA SEJAS (OAB MS032187) DESPACHO/DECISÃO Como sabido, é possível a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada a real incapacidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção. Neste sentido, o art. 99 do Código de Processo Civil estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", ou seja, não se presumindo para pessoa jurídica, deve haver a competente comprovação. Da mesma maneira, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que apenas "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, nos termos do art. 99, § 2.°, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do benefício, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal e outros documentos que entender relevantes para o convencimento deste juízo no sentido de que não pode arcar com as despesas deste processo sem prejuízo da própria manutenção. Intime-se. Cumpra-se.

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