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TJMG · COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES, VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA · Interdição/Curatela
COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2026 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS,O DR. AMAURY SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER JUSTIÇA GRATUITA a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos e atos da ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, sob o nº 5024267-16.2025.8.13.0105, requerida por MARIA LUCIA MOTA DA SILVA, brasileiro(a), CPF: 077.914.666-27, residente e domiciliada na rua D, nº 160, bairro Figueira do Rio Doce, nesta cidade, em face de LARISSA APARECIDA DOS SANTOS MOTA, brasileira, CPF: 017.335.726-19, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente. Por sentença ID 10597528502, proferida em 11/12/2025, já transitada em julgado em 27/02/2026 foi decretada a interdição do(a) requerido(a) LARISSA APARECIDA DOS SANTOS MOTA, limitada aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015), tudo na forma do art. 4º, III do Código Civil e art. 1.775, §1º, do Código Civil, sendo nomeado(a) curador(a) o(a) Sr.(a) MARIA LUCIA MOTA DA SILVA que o(a) representará. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, além de afixado no lugar de costume. Gerente de Secretaria: Juliana Fernandes Teixeira. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Valadares/MG, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). Eu, Elizângela Pereira Silva Miranda, Oficiala Judiciária, o digitei e assino, por ordem do MM. Juiz.
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