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5024256-54.2024.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024256-54.2024.8.21.0022/RS EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PHORBIS ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) EXEQUENTE: CCGT PARTICIPACOES S A ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do não provimento do AI nº 5128132-72.2026.8.21.7000, restando mantida a decisão do evento 114, DESPADEC1, acerca da constrição realizada via SISBAJUD, consolidando-se a penhora da quantia de R$ 21.934,21. 2. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar dados bancários para expedição de alvará quanto ao valor penhorado (evento 131, SISBAJUD2). Apresentados os dados, expeça-se alvará em favor da parte credora para recebimento do valor penhorado via SISBAJUD, desde que verificado que o titular possui poderes para receber e dar quitação. 3. No mais, considerando que a constrição foi apenas parcial, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar memória de cálculo atualizada, bem como indicar bens passíveis de penhora para satisfação do saldo remanescente, sob pena de suspensão da execução.

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