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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024256-54.2024.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PHORBIS
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
EXEQUENTE: CCGT PARTICIPACOES S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
EXEQUENTE: BICAR CONSULTORES E ADMINISTRADORES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
EXEQUENTE: REAL EMPREENDIMENTOS S A
ADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do não provimento do AI nº 5128132-72.2026.8.21.7000, restando mantida a decisão do evento 114, DESPADEC1, acerca da constrição realizada via SISBAJUD, consolidando-se a penhora da quantia de R$ 21.934,21.
2. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar dados bancários para expedição de alvará quanto ao valor penhorado (evento 131, SISBAJUD2).
Apresentados os dados, expeça-se alvará em favor da parte credora para recebimento do valor penhorado via SISBAJUD, desde que verificado que o titular possui poderes para receber e dar quitação.
3. No mais, considerando que a constrição foi apenas parcial, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar memória de cálculo atualizada, bem como indicar bens passíveis de penhora para satisfação do saldo remanescente, sob pena de suspensão da execução.