Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJGO · Uruana - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza Processo n.º : 5024251-23.2025.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo : Diva Maria De Andrade Guardiano Polo Passivo : Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, ou frustrada a intimação da parte executada, remetam-se os autos conclusos. Fica a parte executada advertida de que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a impugnação ao cumprimento da obrigação dar-se-á mediante embargos à execução, os quais somente são admissíveis após a prévia garantia do juízo, nos termos do art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. Ana Paula Menchik Shirado Juíza de Direito D
TJGO · Uruana - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza Processo n.º : 5024251-23.2025.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo : Diva Maria De Andrade Guardiano Polo Passivo : Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, ou frustrada a intimação da parte executada, remetam-se os autos conclusos. Fica a parte executada advertida de que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a impugnação ao cumprimento da obrigação dar-se-á mediante embargos à execução, os quais somente são admissíveis após a prévia garantia do juízo, nos termos do art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. Ana Paula Menchik Shirado Juíza de Direito D
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.