Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024234-89.2026.8.21.0033/RS
AUTOR: YEDA CATARINA SALDANHA
ADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE SCHOKAL (OAB RS139479)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os fundamentos expostos na inicial demonstram, em juízo de cognição sumária, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
Os documentos acostados à inicial comprovam a anotação do nome da parte autora nos cadastros de restrição creditícia. Por outro lado, a parte autora nega relação comercial a ensejar a situação de inadimplência da qual decorreu a inscrição negativa de seu nome em cadastro restritivo de crédito.
Como não se pode exigir prova de fato negativo (de que não há relação negocial subjacente à dívida) e tendo em vista a boa-fé que deve pautar as relações, concluo que a verossimilhança das alegações se faz presente.
O perigo da demora pode ser aferido em razão da manutenção supostamente indevida de seu nome em cadastro restritivo de crédito, o que traz inúmeros prejuízos de ordem creditícia ao consumidor.
Feitas essas considerações, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros do SPC/SERASA, relativamente ao débito ora em discussão.
Outrossim, fixo prazo de 10 dias para o cumprimento e multa diária pelo descumprimento da determinação judicial, no valor de R$ 200,00 (duzentos) por dia, até o limite de R$ 3.000,00.
Cite-se e intimem-se.
Oportunamente, designe-se audiência de conciliação.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024234-89.2026.8.21.0033/RSRELATOR: ELIANA ENDRES VIERO
AUTOR: YEDA CATARINA SALDANHA
ADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE SCHOKAL (OAB RS139479)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 6 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação designada