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5024234-89.2026.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024234-89.2026.8.21.0033/RS AUTOR: YEDA CATARINA SALDANHA ADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE SCHOKAL (OAB RS139479) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os fundamentos expostos na inicial demonstram, em juízo de cognição sumária, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. Os documentos acostados à inicial comprovam a anotação do nome da parte autora nos cadastros de restrição creditícia. Por outro lado, a parte autora nega relação comercial a ensejar a situação de inadimplência da qual decorreu a inscrição negativa de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Como não se pode exigir prova de fato negativo (de que não há relação negocial subjacente à dívida) e tendo em vista a boa-fé que deve pautar as relações, concluo que a verossimilhança das alegações se faz presente. O perigo da demora pode ser aferido em razão da manutenção supostamente indevida de seu nome em cadastro restritivo de crédito, o que traz inúmeros prejuízos de ordem creditícia ao consumidor. Feitas essas considerações, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros do SPC/SERASA, relativamente ao débito ora em discussão. Outrossim, fixo prazo de 10 dias para o cumprimento e multa diária pelo descumprimento da determinação judicial, no valor de R$ 200,00 (duzentos) por dia, até o limite de R$ 3.000,00. Cite-se e intimem-se. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024234-89.2026.8.21.0033/RSRELATOR: ELIANA ENDRES VIERO AUTOR: YEDA CATARINA SALDANHA ADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE SCHOKAL (OAB RS139479) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação designada

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