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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024218-88.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RICARDO BOCK CAMARGO ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora solicitou novo prazo para recolhimento das custas iniciais. O prazo já transcorreu, sem qualquer manifestação da parte. De qualquer forma, CONCEDO o prazo de mais 5 (cinco) dias à parte autora, para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2, Desde já, INDEFIRO novo pedido de dilação de prazo para o mesmo fim.
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