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5024217-45.2025.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024217-45.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PERUCHI ADVOGADO(A): DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para indicar se há saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento, como determinado no evento 70. Prazo: 15 dias.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024217-45.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PERUCHI ADVOGADO(A): DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a intimação da parte Executada não foi cumprida, pois deixou de manter seu endereço atualizado, dever que lhe incumbia (art. 77, V, do CPC). Dessa forma, presumo válida a intimação do evento 63, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Com o decurso do prazo sem impugnação à penhora, defiro a expedição de alvará em favor do Credor, como pleiteado no evento 68. Cumprido, intime-se o Exequente para, em quinze dias, indicar se há saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento.

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