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TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 5024206-33.2026.4.04.0000/RS RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA AGRAVANTE: FRANCISCO MIGUEL NUNES VELLOSO ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE KLEIN (OAB DF036733) ADVOGADO(A): GUILHERME CASTILHOS TORRES (OAB RS120315) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. IRRF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. 1. Nos limites da cognição sumária, comprovada a ocorrência da enfermidade, cuja gravidade é legalmente presumida (cardiopatia grave). 2. O agravante tem idade avançada, o que lhe garante tutela especial da lei e recomenda que medidas que lhe assegurem a vida digna devam ser adotadas com certa urgência. Tutela concedida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
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