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5024205-02.2023.8.13.0313

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5024205-02.2023.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE CONSELHEIRO PENA E REGIAO LTDA - SICOOB CREDICOPE CPF: 38.588.174/0001-90 RÉU: CUPIM NA BRASA & DELIVERY LTDA CPF: 43.315.271/0001-49 e outros Vistos, etc.7 Houve interposição de agravo de instrumento contra a decisão Id. 10721879852. Em juízo de retratação conferido a este Juízo, conforme estabelecido no art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, verifico que a parte agravante não trouxe qualquer fundamento fático ou jurídico inovador que pudesse dar ensejo à retratação da decisão. Posto isto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Preste a Secretaria as informações, caso haja requisição pelo(a) e. Desembargador(a) Relator(a). Considerando a comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada (Id. 10737288278), para suspender, até ulterior deliberação, a conversão do arresto em penhora, a transferência ou o levantamento do valor de R$708,05 (setecentos e oito reais e cinco centavos), bem como a prática de novos atos constritivos ou expropriatórios no processo de origem (medidas que impedem, portanto, o regular andamento da ação de execução), determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Agravo ou ulterior deliberação do Relator. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 09 de setembro de 2026. RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga

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