Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5024200-80.2021.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA SANTOS 15287932774 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Vistos etc. 1.Analisando os autos, verifico a necessidade de regularização do andamento processual, especificamente no que tange à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas, considerando também o pedido da parte autora em ID 87698009. Consigne-se, por oportuno, que a realização de consultas informatizadas encontra-se condicionada ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 1°, inciso VI, do Ato Normativo Conjunto TJES n° 035/2025¹. 2.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (Art. 485, IV do CPC): a)Comprove o recolhimento das taxas mencionadas no item anterior para a efetivação das consultas sistêmicas; OU b)Promova o regular impulso do feito, indicando, por meios próprios, o paradeiro atualizado da parte adversa. 3.Com a juntada dos resultados, deverá a autora indicar endereço inédito para nova tentativa de localização do veículo. 4.Transcorrido o prazo in albis sem manifestação ou preparo, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 485, IV do CPC, com o consequente arquivamento definitivo. 5.Esclareço a parte autora que a guia das respectivas custas deverão ser geradas por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm 6.Intime-se. Cumpra-se. VITÓRIA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0582/2026 ¹Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: a. Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário); b. Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores); c. Infojud (Sistema de Informações ao Poder Judiciário); d. SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos); e. Serasajud (Sistema Serasa Judicial); f. PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária); g. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional); h. Sistema de Depósito Judicial (Banestes); i. ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo); j. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); k. CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); l. CRCJUD (Central de Informações do Registro Civil); m. CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); n. InfoSeg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública); o. SIEL (Sistema de Informações Eleitorais); p. Consulta de endereços e dados biográficos no banco do TSE; q. Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos); r. SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens); s. SPVATJUD (Requisição de Informações sobre Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito); t. CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); u. Jucees (Integração com a Junta Comercial do ES); v. expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial; x. outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário.
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5024200-80.2021.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA SANTOS 15287932774 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Vistos etc. 1.Analisando os autos, verifico a necessidade de regularização do andamento processual, especificamente no que tange à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas, considerando também o pedido da parte autora em ID 87698009. Consigne-se, por oportuno, que a realização de consultas informatizadas encontra-se condicionada ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 1°, inciso VI, do Ato Normativo Conjunto TJES n° 035/2025¹. 2.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (Art. 485, IV do CPC): a)Comprove o recolhimento das taxas mencionadas no item anterior para a efetivação das consultas sistêmicas; OU b)Promova o regular impulso do feito, indicando, por meios próprios, o paradeiro atualizado da parte adversa. 3.Com a juntada dos resultados, deverá a autora indicar endereço inédito para nova tentativa de localização do veículo. 4.Transcorrido o prazo in albis sem manifestação ou preparo, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 485, IV do CPC, com o consequente arquivamento definitivo. 5.Esclareço a parte autora que a guia das respectivas custas deverão ser geradas por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm 6.Intime-se. Cumpra-se. VITÓRIA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0582/2026 ¹Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: a. Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário); b. Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores); c. Infojud (Sistema de Informações ao Poder Judiciário); d. SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos); e. Serasajud (Sistema Serasa Judicial); f. PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária); g. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional); h. Sistema de Depósito Judicial (Banestes); i. ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo); j. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); k. CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); l. CRCJUD (Central de Informações do Registro Civil); m. CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); n. InfoSeg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública); o. SIEL (Sistema de Informações Eleitorais); p. Consulta de endereços e dados biográficos no banco do TSE; q. Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos); r. SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens); s. SPVATJUD (Requisição de Informações sobre Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito); t. CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); u. Jucees (Integração com a Junta Comercial do ES); v. expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial; x. outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário.