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5024198-12.2020.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5024198-12.2020.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: GUILHERME NOGUEIRA DE ARAUJO CPF: 106.864.716-79 e outros RÉU: ORIDES CLAUDIO FERNANDES CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos etc. Como é cediço, a declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento do requerente e/ou de sua família, quando firmada por pessoa natural, estabelece presunção relativa de veracidade, que, eventualmente, pode ser afastada diante de outros elementos. Logo, considerando o pedido de gratuidade judiciária formulado na defesa, proceda-se à INTIMAÇÃO da parte demandada, nos termos do art. 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovantes que possibilitem, de fato, observar que ela não possui condições de arcar com as custas sem prejuízo ao próprio sustento e/ou de sua família. Outrossim, compulsando a manifestação apresentada nos autos, constata-se que a parte requerida pugnou pela produção de prova pericial. Destarte, deve a parte requerida, também, no mesmo prazo assinalado alhures, especificar a modalidade da prova pericial que pretende produzir, justificando a sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação a respeito da dilação probatória. C.I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. CARLOS JOSE CORDEIRO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

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