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TJRS · 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024190-60.2012.8.21.0001/RS EXECUTADO: JOAO OLY TITTON (Espólio) ADVOGADO(A): VINICIUS MAURANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS102435) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO IBANEZ LEAL DESPACHO/DECISÃO Previamente à apreciação da exceção de pré-executividade apresentada no evento 30, PET1, intime-se o procurador que subscreveu a petição para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração outorgada pelo inventariante regularmente nomeado ou, na ausência de inventário, pelo administrador provisório do espólio ou pelos sucessores do executado. Após, voltem conclusos para análise quanto ao recebimento da exceção oposta.
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